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mat 2020-1

Informes 2020.1

Datas e Informes 2020.1

 

Período

E V E N T O

Prazo Final

05/03/2020 03:00 Período para o estudante veterano solicitar, via Portal Discente, acréscimo de componente curricular ofertado no 1º semestre/2020.(2º MOMENTO) 05 de MARÇO 
10/03/2020 06:00 Período para os coordenadores de curso responsáveis pela oferta analisarem as solicitações de acréscimo de componente curriculares ofertados no 1º semestre/2020 (2º MOMENTO) 10 de Março
ATENÇÃO !  09 de MARÇO  NÃO HAVERÁ CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS APÓS O DIA 09/03/2020 - Exceção somente pelos Motivos previstos no R.G.C.G. e Instrução Normativa 01/2018, solicitados via SIGAA E DEVIDAMENTE COMPROVADOS (Ver Quadro 02 deste INFORME) ATENÇÃO 09 Março 2020
11 de MARÇO  Data limite para os coordenadores de curso informarem, via SEI, sobre disponibilidade de vaga em turma de componentes solicitados para liberação de pré ou co-requisito para o 1º semestre/2020. 11 de MARÇO

 

Solicitação de Cancelamento de Disciplinas (via SIGAA)

Cancelamento de disciplinas após o prazo previsto no Calendário Acadêmico:09 de MARÇO de 2020 Art. 64 (R.G.C.G.). Do Cancelamento e do Acréscimo em Disciplinas:Parágrafo único. São considerados casos excepcionais para cancelamento de disciplina :I - doença do estudante ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, impossibilitando-o de frequentar o Componente Curricular objeto de cancelamento; II - ingresso ou mudança de horário em emprego/cargo superveniente à inscrição no Componente Curricular, quando incompatível com o horário de aulas do Componente Curricular; III - ingresso em estágio curricular obrigatório superveniente à inscrição no Componente Curricular, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas do Componente Curricular; IV - obtenção de bolsa institucional oferecida pela UFG superveniente à inscrição no Componente Curricular, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas do Componente Curricular; V - alteração de horário do Componente Curricular pelo Coordenador de Curso que impossibilite o estudante de continuar a frequentá-lo; VI - por erro, omissão ou fato interno à UFG que, de alguma forma, tenha prejudicado o estudante no Componente Curricular; VII - outro Motivo, devidamente Justificado, que será analisado pelo Coordenador de Curso. **Todas essas solicitações serão via SIGAA(exceto a VII), e serão analisadas EXCLUSIVAMENTE pelo Coordenador do Curso**

Casos de Exclusão previstos no Edital (R.G.C.G) a ser divulgado no dia 04 de Fevereiro 2020

Incisos I , III e IV do Art. 114 do R.G.C.G. Art. 114 (R.G.C.G.) - Será Excluído do quadro discente da UFG o estudante que: I - for reprovado por falta em todos componentes curricuares em que foi matriculado no semestre de ingresso, mesmo havendo registro de aproveitamento de disciplinas; III - tiver esgotado o seu prazo de integralização curricular IV - for reprovado por média e falta (RMF) em todas as disciplinas oumódulos, em dois semestres consecutivos, mesmo havendo trancamento entre eles.

 

MUITA ATENÇÃO AO SE INSCREVER NAS DISCIPLINAS ! CONSULTE O FLUXO DAS DISCIPLINAS DO SEU CURSO. 
Novidade ! ! ! A partir do 1º Semestre de 2020, ao consultar as Disciplinas Matriculadas na 1ª Página do SIGAA, o aluno visualizará A SALA DE AULA TEÓRICA DA DISCIPLINA. Muita Atenção ao VISUALIZAR ESTA INFORMAÇÃO! 
LEMBRE - SE  PLANEJAMENTO É A CHAVE PARA TUDO ! Acesse periodicamente o seu Histórico Acadêmico; seu Extrato Acadêmico e o Fluxo do Curso, para SE PLANEJAR PARA 2020/1º Semestre. Qualquer dúvida, envie e-mail para o Coordenador do seu Curso ou questione nos Grupos de Wathsapp