Informes 2020.1
Datas e Informes 2020.1
Período |
E V E N T O |
Prazo Final |
05/03/2020 03:00 | Período para o estudante veterano solicitar, via Portal Discente, acréscimo de componente curricular ofertado no 1º semestre/2020.(2º MOMENTO) | 05 de MARÇO |
10/03/2020 06:00 | Período para os coordenadores de curso responsáveis pela oferta analisarem as solicitações de acréscimo de componente curriculares ofertados no 1º semestre/2020 (2º MOMENTO) | 10 de Março |
ATENÇÃO ! 09 de MARÇO | NÃO HAVERÁ CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS APÓS O DIA 09/03/2020 - Exceção somente pelos Motivos previstos no R.G.C.G. e Instrução Normativa 01/2018, solicitados via SIGAA E DEVIDAMENTE COMPROVADOS (Ver Quadro 02 deste INFORME) | ATENÇÃO 09 Março 2020 |
11 de MARÇO | Data limite para os coordenadores de curso informarem, via SEI, sobre disponibilidade de vaga em turma de componentes solicitados para liberação de pré ou co-requisito para o 1º semestre/2020. | 11 de MARÇO |
Solicitação de Cancelamento de Disciplinas (via SIGAA) |
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Cancelamento de disciplinas após o prazo previsto no Calendário Acadêmico:09 de MARÇO de 2020 | Art. 64 (R.G.C.G.). Do Cancelamento e do Acréscimo em Disciplinas:Parágrafo único. São considerados casos excepcionais para cancelamento de disciplina :I - doença do estudante ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, impossibilitando-o de frequentar o Componente Curricular objeto de cancelamento; II - ingresso ou mudança de horário em emprego/cargo superveniente à inscrição no Componente Curricular, quando incompatível com o horário de aulas do Componente Curricular; III - ingresso em estágio curricular obrigatório superveniente à inscrição no Componente Curricular, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas do Componente Curricular; IV - obtenção de bolsa institucional oferecida pela UFG superveniente à inscrição no Componente Curricular, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas do Componente Curricular; V - alteração de horário do Componente Curricular pelo Coordenador de Curso que impossibilite o estudante de continuar a frequentá-lo; VI - por erro, omissão ou fato interno à UFG que, de alguma forma, tenha prejudicado o estudante no Componente Curricular; VII - outro Motivo, devidamente Justificado, que será analisado pelo Coordenador de Curso. **Todas essas solicitações serão via SIGAA(exceto a VII), e serão analisadas EXCLUSIVAMENTE pelo Coordenador do Curso** |
Casos de Exclusão previstos no Edital (R.G.C.G) a ser divulgado no dia 04 de Fevereiro 2020 |
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Incisos I , III e IV do Art. 114 do R.G.C.G. | Art. 114 (R.G.C.G.) - Será Excluído do quadro discente da UFG o estudante que: I - for reprovado por falta em todos componentes curricuares em que foi matriculado no semestre de ingresso, mesmo havendo registro de aproveitamento de disciplinas; III - tiver esgotado o seu prazo de integralização curricular IV - for reprovado por média e falta (RMF) em todas as disciplinas oumódulos, em dois semestres consecutivos, mesmo havendo trancamento entre eles. |
MUITA ATENÇÃO AO SE INSCREVER NAS DISCIPLINAS ! CONSULTE O FLUXO DAS DISCIPLINAS DO SEU CURSO. | |
Novidade ! ! ! | A partir do 1º Semestre de 2020, ao consultar as Disciplinas Matriculadas na 1ª Página do SIGAA, o aluno visualizará A SALA DE AULA TEÓRICA DA DISCIPLINA. Muita Atenção ao VISUALIZAR ESTA INFORMAÇÃO! |
LEMBRE - SE | PLANEJAMENTO É A CHAVE PARA TUDO ! Acesse periodicamente o seu Histórico Acadêmico; seu Extrato Acadêmico e o Fluxo do Curso, para SE PLANEJAR PARA 2020/1º Semestre. Qualquer dúvida, envie e-mail para o Coordenador do seu Curso ou questione nos Grupos de Wathsapp |